Fazem parte da papelada obrigatória um requerimento (anexo do decreto) e as cópias autenticadas dos seguintes documentos: estatuto registrado em cartório; ata de eleição de sua atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; declaração de isenção do imposto de renda; e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Depois desse trâmite, a entidade ainda passará por uma verificação para se saber sua finalidade, qualificação, estatuto, ata de eleição, balanço patrimonial, declaração de isenção do IR e CNPJ.
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