O decreto federal nº 5.199 de 30 de agosto de 2004, que regulamenta a lei nº 10.748 de 22 de outubro de 2003, criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE). Ficou estabelecido que haverá um monitoramento bimestral pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de evitar a substituição de trabalhadores ativos por jovens participantes do PNPE, analisando o quadro de movimentação dos trabalhadores, nos termos desse decreto.