Redução do FAP

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2010 - 00h00
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) e dois inteiros (2,0000) utilizado no cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o qual reduz ou majora as alíquotas da contribuição RAT de 1%, 2% e 3%. A aferição do FAP leva em consideração, dentre vários elementos, o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). A íntegra desse artigo do advogado André Fellipe Lara, do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, pode ser lida em: www.conjur.com.br/2010-nov-01/fap-possibilidades-reduzi-lo-precisar-ir-justica. www.conjur.com.br

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