Renovação do Ceas e o Prouni

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2006 - 00h00
O CNAS resolveu que o Serviço de Registro e Certificado, para fins de análise, adotará base única de cálculo reduzida na apuração da gratuidade prevista no art. 11 da lei nº 11.096/05, composta da receita anual efetivamente recebida, para as mantenedoras de ensino superior – no caso em que todas as unidades/mantidas tenham aderido ao Prouni. As mantenedoras que atuam simultaneamente na política de educação, assistência social e/ou saúde terão a base única de cálculo reduzida. Igualmente acontece para as mantenedoras que atuam no ensino superior e também na educação básica ou ainda em pós-graduação. As mantenedoras que aderiram ao Prouni e que atuem no ensino básico poderão computar como gratuidade as bolsas de estudos.

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup