Subvenções públicas e doações recebidas

Por: Ivan Pinto
01 Julho 2009 - 00h00

No dia 21 de novembro de 2008, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.4 – Subvenção e Assistência Governamentais por meio da resolução n° 1.143. Essa resolução entrou em vigor revogando a resolução CFC nº 1.026, de 15 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), Seção I, de 9 de maio de 2005. Essa norma deve ser aplicada na contabilização e divulgação de subvenções governamentais e na divulgação de outras formas de assistência governamental.

Reconhecimento da subvenção

“A subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e de que a subvenção será recebida. O simples recebimento não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas”.

“A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização a ser adotado. Assim, por exemplo, a contabilização deve ser a mesma, independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo”.

Contabilização

Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período, confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições dessa norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.

Pelo regime de competência, é fundamental que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento de tal receita, no momento de seu recebimento, somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados. Algumas sugestões de forma de contabilização são:

Na assinatura do contrato:
D. Subvenção a receber (ativo circulante)
C. Subvenção a realizar (passivo circulante)


No recebimento da subvenção:
D. Caixa / Banco (ativo circulante)
C. Subvenção a receber (ativo circulante)


Na utilização do recurso:
D. Subvenção a realizar (passivo circulante)
C. Receita com subvenção (conta resultado)
D. Despesa (conta resultado)
C. Caixa / Banco (ativo circulante)


Forma de contabilização: subvenção para aquisição de bens


Na assinatura do contrato:
D. Subvenção a receber (ativo circulante)
C. Subvenção a realizar (passivo circulante)


No recebimento da subvenção:
D. Caixa / Banco (ativo circulante)
C. Subvenção a receber (ativo circulante)


Na compra do bem:
D. Subvenção a realizar (passivo circulante)
C. Caixa / Banco (ativo circulante)


No reconhecimento da Receita:
D. Ativo imobilizado (ativo não circulante)
C. Receitas diferidas (passivo circulante)


Mensalmente:
D. Despesa com depreciação (conta resultado)
C. Depreciação acumulada (ativo não circulante)
D. Receitas diferidas (passivo circulante)
C. Receita com subvenção (conta resultado)

Apesar de haver uma resolução própria a ser aplicada na contabilização das subvenções públicas (resolução n° 1.143/08), não se pode deixar de citar a resolução CFC 877/2000, que continua em vigor. Entretanto, em pouco tempo teremos a nova resolução NBC TE – entidade sem finalidade de lucro, que já passou por audiência pública e, em breve, deve estar em vigor.

As receitas com subvenções recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade (tanto em contas de resultado como nas patrimoniais).

Por meio das notas explicativas, as demonstrações contábeis devem descrever em relação às subvenções públicas pelo menos:

• os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;
• as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções.

Doações em espécie: forma de contabilização

A contabilização deste tipo de doação deve ser feita de acordo com a interpretação das normas internacionais, nas quais as receitas de doações devem ser escrituradas em contas de resultado. E, ainda, considerando, por analogia, a resolução CFC 1.143/08 – receitas de subvenções, que devem ser escrituradas em conta de resultado independentemente da utilização do recurso. Deve ser considerada a resolução CFC 877/00, que continua em vigor até o momento e traz o seguinte entendimento:

10.19.2.3 – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

Levando em consideração a legislação citada, os valores recebidos de suas associadas não podem ser escriturados em conta específica no Patrimônio Líquido. Tal situação está equivocada, visto que os recursos são utilizados para pagamentos diversos da instituição. Por esse motivo, tais valores devem ser contabilizados em receita.

Entende-se que essas doações podem ser escrituradas no Patrimônio Líquido, em conta específica, conforme está previsto na NBC TE – entidade sem finalidade de lucro, com a devida documentação suporte, quando esta é utilizada para compra de bens, e não apenas por ser um recurso oriundo de associados. Tal situação deve ficar evidenciada com o comprovante de doação do associado e a devida nota fiscal de compra do bem.

Cabe salientar que, em algumas situações, a entidade apenas administra este recurso, que não pertence à pessoa jurídica, mas à pessoa física (associada). Por esse motivo, deve ser escriturado no passivo (obrigação). Nesse caso, sugere-se um contrato para formalização do procedimento.

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