Os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), são isentos do Imposto de Renda. A tese foi firmada pelo rito dos recursos repetitivos na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serve como orientação para os demais tribunais do País. Assim, funcionários da Organização das Nações Unidas (ONU) estão isentos de todo imposto sobre vencimentos e emolumentos pagos pela entidade. A discussão residia em saber se os privilégios e imunidades previstos para eles deveriam ser estendidos a peritos em missão da ONU e, por conseguinte, aos dos demais organismos internacionais.
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