Trabalho de menores

Por: Dialogo Social
01 Novembro 2009 - 00h00
O art. 424 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que é dever dos responsáveis legais de menores (pais, mães ou tutores) afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à saúde e à constituição física, ou prejudiquem sua educação moral.
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