O tradutor-intérprete já pode comemorar: a lei nº 12.319/2010, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro, diz que o profissional tem competência para realizar interpretação e proficiência em tradução e interpretação de Libras e da Língua Portuguesa. Além disso, no exercício da sua atividade, pode efetuar várias funções ligadas à comunicação entre pessoas privadas dos sentidos da fala, audição e visão e, entre estas, com as demais pessoas, tais como: atividades didático-pedagógicas e culturais nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.