R: Não vislumbramos nenhum impedimento sobre a venda de livros por uma entidade beneficente, desde que tais atividades encontrem-se definidas no Estatuto Social como programa de geração de renda. Além disso, vale notar que os valores recebidos devem ser integralmente aplicados em território nacional para desenvolvimento das atividades beneficentes definidas nos atos constitutivos da entidade beneficente, visando, com isso, inexistir qualquer vulneração quanto ao deferimento de seu pedido de certificação originária/renovação, bem como quanto ao gozo da isenção das contribuições sociais. No entanto, é de bom ressalvar que a entidade terá de cumprir as obrigações acessórias relacionadas ao comércio, tais como: proceder a inscrição estadual, promover a apuração de ICMS, requerer a isenção de tais tributos relacionados a circulação de mercadorias, possuir livros de entrada e saída de mercadorias, e outras de controle fiscal.
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(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
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