Ao analisar o recurso de um município, que não se conformou com a sua condenação de ressarcimento da reclamante pelos valores que ela gastou no transporte intermunicipal para o trabalho, a 3ª Turma do TRT/MG decidiu que a lei municipal que restringiu o direito ao vale-transporte é inválida. Isso porque compete privativamente à União Federal legislar sobre direito do trabalho. www.mg.trt.gov.br